policia municipal de oeiras

Polícia Municipal de Oeiras

Polícia Municipal

Oeiras, Lisboa

Polícia Municipal de Oeiras

Polícia Municipal

Oeiras, Lisboa

Contactos

Telefone: 210 976 590

Endereço
Rua Manuel António Rodrigues 5,
Alto dos Barronhos
2790-099 Carnaxide

Distrito de Lisboa, Concelho de Oeiras

Horário

24 horas


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Descrição
O primeiro contingente da Polícia Municipal de Oeiras foi apresentado em novembro de 2001, constituído por 19 agentes com a missão de desenvolver todas as tarefas do foro administrativo até então sob a responsabilidade das forças de segurança, PSP e GNR.

A Polícia Municipal de Oeiras assumia, ainda, a incumbência de proceder à vigilância de edifícios públicos e escolas, o patrulhamento durante 24 horas por dia e a coordenação das operações de regulamentação do trânsito, entre outras tarefas.

Viaturas abandonadas e expediente de trânsito, vistorias a imóveis degradados, urbanismo, ambiente e atividades económicas são áreas de atuação da Polícia Municipal.
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SOBRE A POLÍCIA MUNICIPAL

Em Portugal, as polícias municipais são departamentos especiais das câmaras municipais encarregados da fiscalização do cumprimento dos regulamentos municipais e de outras normas legais de interesse local.

As Polícias Municipais portuguesas são serviços municipais especialmente vocacionados para o exercício de funções de polícia administrativa com as seguintes principais competências:
  • Fiscalização do cumprimento das normas de âmbito nacional ou regional cuja competência de aplicação ou de fiscalização caiba ao município;
  • Aplicação efectiva das decisões das autoridades municipais;
  • Vigilância de espaços públicos ou abertos ao público, designadamente de áreas circundantes de escolas, em coordenação com as forças de segurança;
  • Vigilância nos transportes urbanos locais, em coordenação com as forças de segurança;
  • Intervenção em programas destinados à acção das polícias junto das escolas ou de grupos específicos de cidadãos;
  • Guarda de edifícios e equipamentos públicos municipais, ou outros temporariamente à sua responsabilidade;
  • Regulação e fiscalização do trânsito rodoviário e pedonal na área de jurisdição municipal.
  • Os órgãos de polícia municipal têm competência para o levantamento de auto ou o desenvolvimento de inquérito por ilícito de mera ordenação social, de transgressão ou criminal por factos estritamente conexos com violação de lei ou recusa da prática de acto legalmente devido no âmbito das relações administrativas;
  • Quando, por efeito do exercício dos seus poderes de autoridade, os órgãos de polícia municipal directamente verifiquem o cometimento de qualquer crime podem proceder à identificação e revista dos suspeitos no local do cometimento do ilícito, bem como à sua imediata condução à autoridade judiciária ou ao órgão de polícia criminal competente.
  • Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, é vedado às polícias municipais o exercício de competências próprias dos órgãos de polícia criminal.
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