policia municipal de loures

Polícia Municipal de Loures

Polícia Municipal

Loures, Lisboa

Polícia Municipal de Loures

Polícia Municipal

Loures, Lisboa

Contactos

Telefone: 211 150 382
Fax: 211 151 706

Endereço
Rua da Carapuça, Casal das Lajes
2670-424 Loures

Distrito de Lisboa, Concelho de Loures

Horário

Horário de Funcionamento
Todos os dias, das 07h00 à 01h00

Horário de Atendimento
Dias úteis, das 09h00 às 17h00


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Descrição
A estrutura da Polícia Municipal de Loures é constituída pela Divisão Operacional (agentes de Polícia Municipal), Divisão Jurídico-Administrativa (fiscalização e contraordenações) e Gabinete do Contrato Local de Segurança (prevenção de riscos e comportamentos).

A sua atuação coincide com o espaço territorialmente delimitado correspondente ao Município de Loures, nas suas 10 freguesias, numa extensão de 168 km² de área geográfica, não podendo os seus agentes atuar fora do território do Município, salvo em situação de flagrante delito ou em emergência de socorro, quando solicitado pela Autarquia competente.
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SOBRE A POLÍCIA MUNICIPAL

Em Portugal, as polícias municipais são departamentos especiais das câmaras municipais encarregados da fiscalização do cumprimento dos regulamentos municipais e de outras normas legais de interesse local.

As Polícias Municipais portuguesas são serviços municipais especialmente vocacionados para o exercício de funções de polícia administrativa com as seguintes principais competências:
  • Fiscalização do cumprimento das normas de âmbito nacional ou regional cuja competência de aplicação ou de fiscalização caiba ao município;
  • Aplicação efectiva das decisões das autoridades municipais;
  • Vigilância de espaços públicos ou abertos ao público, designadamente de áreas circundantes de escolas, em coordenação com as forças de segurança;
  • Vigilância nos transportes urbanos locais, em coordenação com as forças de segurança;
  • Intervenção em programas destinados à acção das polícias junto das escolas ou de grupos específicos de cidadãos;
  • Guarda de edifícios e equipamentos públicos municipais, ou outros temporariamente à sua responsabilidade;
  • Regulação e fiscalização do trânsito rodoviário e pedonal na área de jurisdição municipal.
  • Os órgãos de polícia municipal têm competência para o levantamento de auto ou o desenvolvimento de inquérito por ilícito de mera ordenação social, de transgressão ou criminal por factos estritamente conexos com violação de lei ou recusa da prática de acto legalmente devido no âmbito das relações administrativas;
  • Quando, por efeito do exercício dos seus poderes de autoridade, os órgãos de polícia municipal directamente verifiquem o cometimento de qualquer crime podem proceder à identificação e revista dos suspeitos no local do cometimento do ilícito, bem como à sua imediata condução à autoridade judiciária ou ao órgão de polícia criminal competente.
  • Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, é vedado às polícias municipais o exercício de competências próprias dos órgãos de polícia criminal.
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