policia municipal da amadora

Polícia Municipal da Amadora

Polícia Municipal

Amadora, Lisboa

Polícia Municipal da Amadora

Polícia Municipal

Amadora, Lisboa

Contactos

Telefone: 214 369 014
Fax: 214 946 051

Endereço
Centro Multigeracional da Amadora
Travessa de Santa Teresinha - Encosta do Sol,
2650-118 Amadora

Distrito de Lisboa, Concelho de Amadora


Publicidade:

Descrição
Serviço de Polícia Municipal da Amadora

A Polícia Municipal é um serviço integrado na estrutura da autarquia da Amadora e tem como missão fiscalizar o cumprimento das leis e regulamentos municipais, cooperando com as forças de segurança na manutenção da ordem e tranquilidade públicas.
Desde o ano de 2000, data da criação deste serviço, esta tem sido uma aposta da Câmara Municipal da Amadora tendo em vista a melhoria da qualidade de vida da população, através de um maior empenho de todos os agentes e fiscais que integram este serviço.
Mapa
  Como Chegar Aqui
  :
 
Publicidade:

SOBRE A POLÍCIA MUNICIPAL

Em Portugal, as polícias municipais são departamentos especiais das câmaras municipais encarregados da fiscalização do cumprimento dos regulamentos municipais e de outras normas legais de interesse local.

As Polícias Municipais portuguesas são serviços municipais especialmente vocacionados para o exercício de funções de polícia administrativa com as seguintes principais competências:
  • Fiscalização do cumprimento das normas de âmbito nacional ou regional cuja competência de aplicação ou de fiscalização caiba ao município;
  • Aplicação efectiva das decisões das autoridades municipais;
  • Vigilância de espaços públicos ou abertos ao público, designadamente de áreas circundantes de escolas, em coordenação com as forças de segurança;
  • Vigilância nos transportes urbanos locais, em coordenação com as forças de segurança;
  • Intervenção em programas destinados à acção das polícias junto das escolas ou de grupos específicos de cidadãos;
  • Guarda de edifícios e equipamentos públicos municipais, ou outros temporariamente à sua responsabilidade;
  • Regulação e fiscalização do trânsito rodoviário e pedonal na área de jurisdição municipal.
  • Os órgãos de polícia municipal têm competência para o levantamento de auto ou o desenvolvimento de inquérito por ilícito de mera ordenação social, de transgressão ou criminal por factos estritamente conexos com violação de lei ou recusa da prática de acto legalmente devido no âmbito das relações administrativas;
  • Quando, por efeito do exercício dos seus poderes de autoridade, os órgãos de polícia municipal directamente verifiquem o cometimento de qualquer crime podem proceder à identificação e revista dos suspeitos no local do cometimento do ilícito, bem como à sua imediata condução à autoridade judiciária ou ao órgão de polícia criminal competente.
  • Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, é vedado às polícias municipais o exercício de competências próprias dos órgãos de polícia criminal.
Comentários e Opiniões