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Para informações sobre Cartas de Condução, Veículos, Transportes, enviar email para:
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SOBRE O IMT - INSTITUTO DA MOBILIDADE E DOS TRANSPORTES
O IMTT - Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, foi criado pelo Decreto-Lei n.º 147/2007, de 27 de Abril. Iniciou as suas actividades a 1 de Novembro de 2007, assumindo as atribuições de três organismos extintos. Nasceu da fusão da DGTTF, do INTF e das secções de condutores e veículos da DGV(Direção Geral de Viação).
Em 2011 o IMTT tornou-se no Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT, I.P.)
Com a publicação do Decreto-Lei n.º 236/2012, de 31 de outubro, foi determinada a restruturação do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres. I.P. (IMTT, I.P.), que passa a designar-se Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT, I.P.).
É um instituto público integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio.
O IMT prossegue atribuições do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações em matérias do sector dos transportes terrestres, incluindo as relacionadas com habilitação de condutores e de profissionais de transportes, certificação de veículos e de infra-estruturas ferroviárias, e assegurando a representação do Estado em organismos internacionais deste sector.
O IMT integra uma Unidade de Regulação Ferroviária, dotada de autonomia funcional e competências em matéria de regulação económica e técnica deste subsector.
No quadro das suas atribuições, e visando satisfazer as necessidades de mobilidade de pessoas e bens, o IMT tem por missão regular, fiscalizar e exercer funções de coordenação e planeamento do sector dos transportes terrestres.
O IMT é também responsável pela supervisão e regulamentação das actividades deste sector, competindo-lhe a promoção da segurança, da qualidade e dos direitos dos utilizadores dos serviços de transportes terrestres.
O IMT, I.P. é um organismo central com jurisdição sobre todo o território nacional, tem sede em Lisboa e dispõe, como serviços desconcentrados, das Direções Regionais de Mobilidade e Transportes do Norte, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo e do Algarve.
O IMT, I.P. prossegue atribuições dos Ministérios da Administração Interna, do Planeamento e das Infraestruturas, do Ambiente, e do Mar, sob superintendência e tutela do Ministro do Planeamento e das Infraestruturas.
O IMTT - Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, foi criado pelo Decreto-Lei n.º 147/2007, de 27 de Abril. Iniciou as suas actividades a 1 de Novembro de 2007, assumindo as atribuições de três organismos extintos. Nasceu da fusão da DGTTF, do INTF e das secções de condutores e veículos da DGV(Direção Geral de Viação).
Em 2011 o IMTT tornou-se no Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT, I.P.)
Com a publicação do Decreto-Lei n.º 236/2012, de 31 de outubro, foi determinada a restruturação do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres. I.P. (IMTT, I.P.), que passa a designar-se Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT, I.P.).
É um instituto público integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio.
O IMT prossegue atribuições do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações em matérias do sector dos transportes terrestres, incluindo as relacionadas com habilitação de condutores e de profissionais de transportes, certificação de veículos e de infra-estruturas ferroviárias, e assegurando a representação do Estado em organismos internacionais deste sector.
O IMT integra uma Unidade de Regulação Ferroviária, dotada de autonomia funcional e competências em matéria de regulação económica e técnica deste subsector.
No quadro das suas atribuições, e visando satisfazer as necessidades de mobilidade de pessoas e bens, o IMT tem por missão regular, fiscalizar e exercer funções de coordenação e planeamento do sector dos transportes terrestres.
O IMT é também responsável pela supervisão e regulamentação das actividades deste sector, competindo-lhe a promoção da segurança, da qualidade e dos direitos dos utilizadores dos serviços de transportes terrestres.
O IMT, I.P. é um organismo central com jurisdição sobre todo o território nacional, tem sede em Lisboa e dispõe, como serviços desconcentrados, das Direções Regionais de Mobilidade e Transportes do Norte, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo e do Algarve.
O IMT, I.P. prossegue atribuições dos Ministérios da Administração Interna, do Planeamento e das Infraestruturas, do Ambiente, e do Mar, sob superintendência e tutela do Ministro do Planeamento e das Infraestruturas.
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